Advogado de defesa em crimes cibernéticos: O que fazer caso seja acusado ou sofra uma busca e apreensão?

Como proceder caso seja acusado de crime cibernético, sofra uma busca e apreensão ou esteja sendo investigado em inquérito policial ou processo judicial.

O Brasil é um dos maiores países do mundo em número de golpes, fraudes e crimes cibernéticos. As estatísticas nacionais e por estados demonstram o Brasil como um celeiro de criminalidade digital. Cresce o número de inquéritos e processos ligados a fraudes, golpes e criminalidade organizada que exploram golpes digitais.

A repressão à criminalidade informática hoje é feita pelas polícias civil e federal, que estruturam áreas e núcleos especializados. O Judiciário aprecia diariamente inúmeros processos ligados a golpes, quadrilhas, códigos maliciosos, extorsão e invasão de contas bancárias e exchanges com desvios de fundos e criptomoedas.

O crime informático é um fato típico (previsto em lei), antijurídico (contrário à lei), punível, cometido contra ou através de ativos informáticos. O Código Penal tipifica grande parte dos delitos que podem ser praticados por meio da tecnologia da informação, como falsa identidade, falsidade ideológica, furto mediante fraude, estelionato, dentre outros.

Leis específicas também já vigentes no Brasil regulam a fazem frente a crimes cibernéticos, como a Lei 12.737/2012, Lei Carolina Dieckmann e a Lei 14.155/2021 que trouxe penas mais pesadas para crimes cibernéticos, que podem chegar a 8 (oito) anos de reclusão. Por outro lado, a apuração e investigação de crimes cibernéticos deve ser feita observando princípios, práticas, normas e procedimentos padrão para identificação, coleta e preservação de evidências, sob pena da anulação das provas. Ninguém pode ser punido com base em um processo onde não se foram observadas práticas para manipulação de evidências eletrônicas.

Além disso, para os crimes ligados à fotografias e vídeos envolvendo intimidades e menores, temos no Brasil, a Lei 13.718/2018 que pune, com até 5 (cinco) anos de reclusão, aquele que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

Em todos os casos, quando 3 (três) ou mais pessoas se associam para a prática de crimes cibernéticos, temos a possibilidade de aplicação  do delito de associação criminosa, com penas que podem chegar a três anos de reclusão.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena de 4 (quatro)  a 8 (oito) anos para quem registrar por qualquer meio, pornografia infantil, lembrando que o Projeto de Lei 830/2022, prevê o aumento das penas. No que diz respeito a Direitos Autorais e Pirataria na Internet, o Código Penal prevê penas que podem chegar a até 4 (quatro) anos de reclusão para aquele que violar os direitos do autor.

Por outro lado, não é incomum que por falha no entendimento das peculiaridades ligadas a provas digitais, registros de acesso a aplicação ou na interpretação de quebras de sigilos, pessoas inocentes ou sem participação sejam acusadas de crimes cibernéticos. Não é incomum pessoas responderem processos por crimes virtuais sem que exista o mínimo, no contexto probatório, ligado à materialidade e autoria. Neste ambiente, explorar falhas nos procedimentos, coleta e manipulação de provas, buscando o melhor resultado para os acusados de crimes informáticos, é papel do advogado de defesa em crimes cibernéticos.

A escolha do profissional que conheça tecnologia, metodologias, compreenda as regras e procedimentos de coleta das provas e saiba identificar irregularidades é fundamental para sucesso na defesa de acusados de prática de crimes cibernéticos. É importante destacar que no Brasil, a Lei 13.964/19 prevê a cadeia de custódia, um instituto que tem por finalidade a garantia de verificação da cronologia existencial da prova, desde o momento em que o vestígio é reconhecido como prova potencial até o momento em que ele é descartado. Portanto, ninguém pode ser condenado com base em provas nulas, maculadas ou vestígios informáticos coletados, custodiados ou analisados de forma errada.

Por isso, contar com um advogado de defesa especializado em crimes cibernéticos é essencial para quem está sendo acusado. O profissional, conhecedor de tecnologia da informação, técnicas, modus operandi das autoridades, legislação e jurisprudência especializada, será capaz de encontrar falhas, omissões, violações e explorar as melhores e atuais teses defensivas, com vistas ao melhor resultado ao cliente. O profissional deve atuar já na fase da eventual busca e apreensão ou medida cautelar, revisando mandado e analisando o procedimento, atuando em fase de inquérito policial e principalmente, na ação penal, diante de denúncia do Ministério Público ou queixa crime do ofendido, sempre com conhecimento aprofundado em tecnologia da informação, redes, programação, sistemas operacionais, novas tecnologias, etc.

Juntamente com assistente técnico e perito digital, é capaz de identificar equívocos e abusos, explorar omissões por meio de quesitos, analisar as evidências com perito de informática e apresentar em juízo elementos contundentes que anulem provas ou afastem a relação do crime com o acusado ou mesmo, afastem a incidência de tipo penal. Em outros casos, a atuação poderá ser essencial na demonstração de menor gravidade da conduta, diante de elementos informáticos, com significativa redução de pena.

Deste modo, o advogado de defesa em crimes cibernéticos é profissional especializado, preferencialmente com formação tecnológica, experiência técnica e expertise para representar pessoas e grupos nos seguintes casos, denúncias ou procedimentos policiais e judiciais, incluindo, mas não se limitando a:

  • Acusações ligadas a direitos autorais e pirataria;
  • Acusações ligadas a pornografia de vingança, ameaça e stalking;
  • Casos ligados a invasão de dispositivos informáticos;
  • Buscas e apreensões ligadas a crimes tecnológicos;
  • Fraude eletrônica, golpes bancários digitais e estelionato;
  • Golpes com criptomoedas e Blockchain;
  • Crimes de aplicativos de relacionamento;
  • Defesa de acusados de associação criminosa para cibercrimes;
  • Casos ligados a supostas pirâmides e golpes de investimentos;

O advogado de defesa em crimes cibernéticos, então, atuará na representação dos clientes, em fases policiais ou judiciais, utilizando melhor técnica com vistas a:

  • Identificar falhas nos procedimentos de busca e apreensão;
  • Identificar contaminação de evidências;
  • Protestar pela regularidade do processo;
  • Protestar por anulação de provas ou nova perícia;
  • Analisar forças e fraquezas da denúncia;
  • Explorar as provas para beneficiar os acusados;
  • Apresentar teses que melhor se adequem ao caso do cliente;
  • Buscar a absolvição ou redução de pena diante dos vestígios e elementos identificados.

Deste modo, as peculiaridades técnicas da informática, redes, comunicadores e softwares demandam que acusados e indiciados atuem com uma defesa técnicas e especializada, pois um generalista pode não identificar pontos importantes na seara da tecnologia da informação e que seriam fundamentais para arquivamento do inquérito, redução de pena ou sentença absolutória.

Caso receba intimação, sofra busca e apreensão ou esteja respondendo um processo por crimes cibernéticos é fundamental, antes de mais nada:

  • Revisar sempre o mandado ou ordem e seus limites;
  • Identificar claramente credenciais dos agentes que estão cumprindo o mandado;
  • Identificar se policiais e não peritos estão manipulando evidências ou mexendo em sistemas;
  • Chamar imediatamente um advogado especializado em defesa de crimes cibernéticos ou se valer de testemunhas da abordagem;
  • Ser representado por advogado especializado em crimes cibernéticos em oitivas em delegacias e audiências;
  • Observar qualquer atitude atípica ou desproporcional como apreensão de outros dispositivos não ligados ao caso ou acesso à nuvem sem ordem expressa do juiz. Com isso, o advogado irá postular restituição de dispositivos e acesso à evidências digitais para análise do assistente técnico;
  • Receber cópia do mandado com número do processo e encaminhar ao advogado para imediatamente habilitar nos autos;
  • Estar ciente que a busca e apreensão deve ser dar de modo menos gravoso ao indiciado e sem utilização de ofensas ou ameaças;
  • Estar ciente que não é obrigado a informar senhas ou forçado a inserir biometria para acesso a qualquer sistema ou dispositivo;
  • Encaminhar tudo ao advogado de defesa para análise estratégica e início da defesa especializada.

Deste modo, considerando as altíssimas penas no Brasil para os crimes cibernéticos, é fundamental que acusados por crimes desta natureza estejam representados por advogados de defesa especializados em cibercrimes sob pena de que  falhas e omissões na defesa sejam decisivas para uma condenação. Quanto mais cedo o profissional começar a atuar, melhor. Avalie sempre a formação do advogado, se ele tem formação tecnológica ou técnica, as referências no mercado e principalmente, sua experiência em casos similares ligados à defesa de acusados de crimes cibernéticos. A defesa técnica em crimes desta natureza é essencial e não pode ser negligenciada por aqueles que estejam enfrentando um procedimento policial ou judicial.

José Antonio Milagre, PhD. Advogado especialista em Crimes Cibernéticos. Diretor de Forense Digital e Resposta a Incidentes da CyberExperts. Perito Especialista em Segurança Digital, Resposta a Incidentes e Crimes Cibernéticos. Certificações CIPM, CDPO IAPP, DPO EXIN, ISO 27701 Lead Implementer PECB, Graduação em Análise de Sistemas, Pós Graduado em Gestão de Tecnologia da Informação. Mestre e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista UNESP, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Barueri/SP.

Site: https://www.direitodigital.adv.br
Youtube: http://www.youtube.com/josemilagre

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