Em julgado recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (2010), mais uma demonstração clara do amadurecimento das relações sociais online e do desenvolvimento do direito digital com novas demandas sendo propostas: três jovens foram denunciados por pressionarem um outro jovem a lhes entregarem pontos do jogo Gun Bound, oferecido pela empresa Ongame (http://www.gbound.com.br/)
Segundo consta dos depoimentos que estão na decisão, a vítima acumulava número expressivo de pontos e era a primeira no ranking no jogo online, o que chamou a atenção dos acusados, que por meio de fraude, subtraíam créditos de outros participantes e os vendiam para outros interessados para que subissem no ranking.
Assim, segundo o Ministério Público, a menina do grupo marcou um encontro com a vítima através do Skype. Enquanto aguardava a garota chegar a vítima foi surpreendida por um dos membros do grupo que a levou para uma lan house, onde os demais integrantes estavam. Na lan house, sob suposta ameaça de arma de fogo, a vítima foi obrigada a acessar o site por meio de login e CPF e transferir os créditos para a conta de um dos integrantes do grupo denunciado.
A vitima ainda teria se valido de técnicas para simular a transferência dos pontos, enganando os meliantes. A sentença de primeira instância foi proferida em 2008, sendo um dos condenados absolvidos por insuficiência de provas de sua participação. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça, pois queria a declaração da inexistência do crime. Durante o depoimento, um dos indiciados reconheceu que o grupo invadia sites para roubar contas no game e vendiam para “Clãs” por R$ 200,00 a R$ 300,00.
Dragão azul, dragão prata, dragão vermelho, clã, “La Firma”, cashs, estes são apenas alguns dos pontos que os desembargadores enfrentam neste julgamento, de modo que, efetivamente, vale a pena ler a decisão, onde percebemos que os juizes tiveram de se esforçar para compreender a lide, altamente técnica. Na bela decisão, o Tribunal reconhece com base na perícia digital o fato criminoso (captura dos pontos), mas mantém a absolvição de um dos acusados, por ausência de provas na participação do crime de extorção mediante sequestro.
Julgado interessante, que vale a pena conferir e refletir!
Veja a decisão completa em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4459270