A Lei 12.965/2014, o “Marco Civil da Internet”, entra em vigor no dia 23 de junho de 2014. Objeto de um debate polarizado, relativo aos que sustentam ser um excelente texto e aqueles que o colocam na categoria do estímulo à censura, fato é que o Marco Civil da Internet imporá uma série de requisitos a empresas de tecnologia, mídias digitais e provedores em geral.
As empresas mais afetadas com a legislação são os provedores de internet, órgãos de imprensa, serviços, conteúdo e hospedagem, além dos negócios digitais como sites de e-commerce, intermediação de negócios, ou que manipulem informações de usuários.
O Marco Civil impõe responsabilidades para aqueles prestadores que manipulam ou processam dados pessoais. Em geral, deverão ser revistas as políticas e termos de uso, além da política de privacidade de websites e serviços web, para que estejam em conformidade com a nova legislação. Os contratos de serviços também deverão ser revistos, de modo explicitarem o modo com que empresas tratam os dados pessoais, informações que coletam e como utilizam tais informações. Há necessidade de destaque destas cláusulas nos contratos.
Além disso, é importante que as empresas realizem uma auditoria de conformidade com a norma, sobretudo no que diz respeito a gestão de conteúdo de terceiros, cooperação com autoridades e atendimento a notificações e intimações.
É preciso revisar se os dados coletados, sejam eles registros de conexão ou de acesso a aplicações, estão realmente dentro do esperado pela legislação, sobretudo no que diz respeito ao tempo de guarda e formatação. A empresa precisa mapear claramente quem tem e quem não tem legitimidade para acesso a tais dados, evitando danos a direitos de terceiros. Segurança da informação é tema que também deverá ser avaliado, por imposição do Marco Civil que prevê a divulgação das medidas adotadas.
Resta consignar, por fim, que o Marco Civil prevê sansões que envolvem multas e até mesmo a proibição do exercício das atividades, aos provedores e empresas que negligenciarem com suas obrigações legais, sem prejuízo das demais sansões civis, criminais ou administrativas.
A revisão dos processos da empresa, à luz do Marco Civil, não é um procedimento padrão e deverá considerar detalhes envolvendo a estrutura do negócio, natureza jurídica da atividade, perspectivas de privacidade em relação ao tratamento de dados, exigências do negócio e demais fatores. A partir do dia 23 de junho de 2014 a “Constituição da Internet” estará em vigor, não sendo mais possível às empresas alegarem desconhecimento da norma, no exercício de suas atividades.
Confira alguns julgados recentes que já citam o Marco Civil da Internet:
- http://www.jusbrasil.com.br/diarios/70636132/djsp-judicial-2a-instancia-21-05-2014-pg-347?ref=home
- http://www.jusbrasil.com.br/diarios/70636132/djsp-judicial-2a-instancia-21-05-2014-pg-347?ref=home
- http://www.jusbrasil.com.br/diarios/70789998/djrs-interior-1o-grau-23-05-2014-pg-343?ref=home
- http://www.jusbrasil.com.br/diarios/70828468/djro-26-05-2014-pg-551?ref=home
- http://www.jusbrasil.com.br/diarios/71055546/djdf-29-05-2014-pg-504?ref=home
Tenho uma sobrinha que esta sofrendo este cyberbuling, por terem lançado video de suaintimidade sem sua autorizaçao na rede, whatsapp dofacebook. Ela tem 17 anos e esta sofrendo, como todos nos, deste impacto, ainda mais por residir numa cidade do interior do Estado do Rio. Ainda que o suporte familiar, pais , tios e primos estarem no apoio unilateral , psicologicamente, espiritualmente, os danos sao impresiveis, visto que o retorno as atividades escolares, o risco de desrespeito a adolescente, nao sair mais sozinha, …enfim.
Gostaria que , se pudesse, nos orientasse como proceder, pq sabemos que tem delegacias especificas de crimes eletronicos, ja acionamos a secretaria de educaçao para o apoio da escola a menor..agora civilmente falando e eliminar o ip do video da rede whatsapp /facebook, pressinto que eh o mais dificil e o que seria mais urgente…
desde ja agradeço sua atençao,
sem mais att.
glinimar rezende
A posição dos provedores UOL, TERRA e MSN tem sido descaradamente parcial na condução das noticias políticas, principalmente sobre o impeachment da Presidenta Dilma, ao se abastecerem de uma única fonte de noticias geradas pela Folha de São Paulo, como se sabe, jornal totalmente hostil à Presidenta.
Considerando que o acesso a Internet só pode ser feito através de provedores, e por principio elementar de isonomia – como determinar, por via legal, que essas empresas concessionárias atuem com dignidade e respeito aos seus usuários?
José Maria