ISO 27701: Como a norma se harmoniza com a LGPD e como adequar e certificar sua empresa?

Embora a GDPR esteja em vigor há
mais de um ano, é fato que não havia um padrão de certificação definido para a
norma ou referenciado pela mesma. Em outras palavras, não existia um padrão ou
método endossado.

Este cenário pode ser modificado
com o estabelecimento de um importante marco na gestão da proteção de dados ou
da privacidade da informação: A edição da norma ISO 27701, publicada em 06 de
agosto de 2019. Esta norma é considerada uma baliza para o gerenciamento
contínuo dos riscos envolvendo privacidade. Ela estabelece os requisitos e
orientações para implantação e manutenção de um PIMS, ou Privacy Information
Management System (Sistema de gerenciamento da privacidade da informação),
complementando e integrando (ou estendendo) os objetivos e controles da já
conhecida ISO 27001.

Para tanto, a nova norma amplia os
controles preexistentes, apresentando pontos específicos em relação a
privacidade e proteção de dados. Trata-se de uma norma específica para ajudar
empresas a gerirem a privacidade da informação, termo este também trazido pela
ISO.

Com efeito, é sabido que a ISO
27001 trata do chamado SGSI (Sistema de gerenciamento de segurança da informação),
de modo que tal certificação é condição para que a empresa possa ampliar seu
escopo de controles por meio da extensão trazida pela ISO 27701,
certificando-se também nesta nova norma. Assim, é necessário ter a certificação
ISO 27001 para buscar a nova certificação na extensão em privacidade da
informação, nada impedindo que já se reúna esforços para tal no conjunto de
normas.

A norma 27701 amplia ou estende os
requisitos e orientações trazidas pela ISO 27001 (requisitos) e 27002 (códigos
de prática) e é de boa prática a implementação conjunta caso a empresa não
tenha avançado em um sistema de gerenciamento de segurança da informação.

Todos os agentes de tratamento,
controladores e processadores precisam estar atentos às diretrizes da nova ISO
27701, que estabelece requisitos para um sistema de gerenciamento de
informações de privacidade. É de se destacar, que além de estender os controles
das normas envolvendo segurança da informação, a ISO também traz anexos que
fazem o mapeamento de seus requisitos em comparação com os requisitos de outras
documentações, como as ISO 29100, ISO 29151, ISO 27018 e com a própria GDPR.

De acordo com relatório divulgado
pelo Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR
Gov), subordinado ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), em 2018 foram
detectados 20.566 eventos que comprometiam a segurança digital de órgãos
federais, sendo que o vazamento de dados corresponde a mais de 20% dos casos
apresentados. Considerando o contexto envolvendo a violação de dados, inclusive na
área pública, a aplicação da ISO 27701 pode ser considerada um importante passo
de adequação e satisfação das diretrizes da GDPR e da LGPD.

Neste panorama, vem sendo anunciada
como o “guia do que fazer” para que as empresas se mantenham em conformidade
com a GDPR – General Data Protection Regulation e LGPD – Lei Geral de Proteção
de Dados.

Estar em conformidade com a norma 27701 é inovar e garantir atendimento aos requisitos de privacidade das principais regulamentações de proteção de dados.

Destaque para o art. 42 da GDPR que
trata da questão dos mecanismos de certificação de proteção de dados, como os
selos. No entanto, os mecanismos não haviam sido apresentados claramente. Do
mesmo modo, no Brasil, a LGPD trata os certificados, selos e códigos de conduta
como necessários para a transferência internacional de dados. Além disso,
estabelece que compete a ANPD realizar auditorias ou determinar sua relação no
âmbito da atividade de fiscalização sobre o tratamento de dados pessoais
efetuados pelos agentes de tratamento, incluindo o poder público.

Assim, certificar-se na ISO 27001 e de forma estendida na ISO 27701 poderá ensejar o reconhecimento por parte dos atores interessados e pela própria Autoridade, de que a empresa adota e se preocupa com as melhores práticas no que diz respeito a privacidade da informação.

Estruturar um Privacy Management System é assegurar observância aos controles no
tratamento de PII (Personally Identifiable Information). Deste modo, as empresas devem
iniciar um plano de ação, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Assessment: Avaliação e revisão do programa de
    privacidade confrontado com o framework 27701;
  2. Priorização: Após avaliação, um mapeamento dos
    pontos prioritários a serem implementados;
  3. Plano de implementação: Criação do plano de gerenciamento
    eficiente da privacidade da informação;
  4. Implementação: Conscientização, análise dos
    riscos, benchmarkings, concordância com plano de implementação e ação para
    criação prática dos controles;
  5. Auditoria: Revisão da norma em cotejo com os
    controles implementados.

Como visto, a recente publicação da
norma ISO 27701 abrirá uma importante oportunidade de certificação não só de
empresas que buscam um mecanismo de renome e consolidação para demonstrarem a
adesão às regras das normas de proteção de dados, como também de profissionais,
que cientes das diretrizes das Leis, saibam utilizar a ISO como instrumento de
certificação e em prestígio da “accountability”,
demonstrando que a empresa já possui a dinâmica de um plano de governança em
proteção de dados, em que pese não existir um framework definido por leis e
autoridades, já segue os controles de uma importante norma reconhecida
internacionalmente, fato que pode se tornar 
uma tendência.  

Em síntese, a ISO 27701 oferece
então, processos e orientações para proteção de dados pessoais, em um sistema
de gestão que envolve melhoria contínua, com possibilidade de ser utilizada
como padrão de certificação, não só por autoridades europeias, mas também no
Brasil. Se a norma vai se tornar sinônimo de certificação LGPD, veremos com o
tempo, o que não impede, como visto, as empresas e profissionais já se
adiantarem à conformidade com o padrão.

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