A Blockchain e o reconhecimento do TSE sobre a assinatura digital para criação de Partidos Políticos

Por 4 votos a 3 o TSE definiu nesta semana
que as assinaturas digitais podem ser usadas para criar um partido político.
Estima-se que sejam necessárias 500 mil assinaturas (valor arredondado) para a
criação de um partido.

Dentre os benefícios da medida estaria, em
tese, a maior facilidade para coleta de assinaturas, tendo em vista a
“informatização” da população e a natural atualização tecnológica de um dos
instrumentos de participação popular nos destinos da nação. Em sentido
contrário, a segurança da informação fica prejudicada, considerando a ausência
de critérios, estes que servem para garantir autenticidade, integridade e não o
repúdio das assinaturas, sem citar a necessária “confidencialidade”.

Poderia um “bot” simular códigos de assinaturas válidas e rapidamente ir preenchendo
o quantum necessário para criação de mais uma das dezenas de agremiações do
Brasil? Neste caso, quem investigaria ou realizaria a perícia em informática e
em dados e quem apuraria a fraude digital nos resultados de uma votação
eletrônica ou de uma lista para constituição de um partido?

A decisão da corte eleitoral, no entanto,
depende de regulamentação. A questão é: O próprio TSE demonstra não estar
familiarizado com a diferença entre assinatura digital e eletrônica. A Ministra
Rosa Weber entendeu que atualmente o Tribunal não tem condições de validar e verificar
assinaturas digitais, votando contra o avanço, talvez imaginando se tratar de
uma assinatura eletrônica.

A assinatura eletrônica é descrita, via de
regra, como aquela gerada a partir da grafia de uma assinatura na tela de um
dispositivo computacional ou ainda por meio de aplicativos e sistemas, confirmando
assim a sua relativa fragilidade, pois tem sua eficácia avaliada por meio de
outros elementos e metadados, como geolocalização e número IP, que nem sempre
são identificáveis e não mascaráveis.

Por outro lado, a assinatura digital é
comumente usada pra designar o ato firmado por meio de Certificação Digital,
vinculada a ICP Brasil, conforme previsão na Medida Provisória 2-200/2001. É
gerado um par de chaves (privada e pública) e a partir deste formato de
criptografia, assim ética, é possível assinar documentos com validade, autenticidade
e integridade, reconhecidas como uma assinatura de papel, com validade legal.

Tudo perfeito, se não fosse outro problema:
Apenas 2,58% do eleitorado tem certificado digital, conforme a ANCD (Associação
Nacional de Certificação Digital) e mais, um certificado digital hoje tem custo
para aquisição e renovação anual ou trienal, dependendo do modelo.  

Talvez fosse hora de inovar e reconhecer
que a Tecnologia Blockchain reúne elementos importantes em sua concepção,
capazes de garantir integridade, confidencialidade, imutabilidade,
autenticidade e o principal, descentralização e capilaridade, além de ser
auditável e rastreável, em casos de suspeitas de fraudes.

Esta preciosa tecnologia, descrita por
Satoshi Nakamoto em 2008 para suportar de forma distribuída e indelével as
transações de bitcoins, hoje é refletida como base para inúmeros avanços,
incluindo participações populares nos desígnios das cidades, com eliminação de
intermediário e redução de custos. Iniciativas como o Democracy.Earth (https://democracy.earth/), já demonstram que
possuímos iniciativas de democracia descentralizada que podem transformar a
participação das pessoas no futuro dos governos e poderes.

A Blockchain possui código aberto, permitindo a codificação (como na Ethereum) e vem sendo estudada também como uma plataforma segura e de baixo custo para votações, bastando ao cidadão apenas o acesso à Internet. Inúmeras iniciativas já existem no mundo e o próprio e-cidadania já conta com abaixo-assinados neste sentido.

A tecnologia poderia, sem dúvida, suportar
não só votações, mas também decisões conjuntas e até projetos de lei de
iniciativa popular. Mais uma vez, resta claro que não se trata de tecnologia,
mas sobretudo, de gestores que conheçam os potenciais da mesma e
principalmente, que possuam a coragem de promover as alterações legislativas
necessárias para que o progresso aconteça.