Criptomoedas bloqueadas, retidas em Wallets ou Plataformas Exchanges: Como o Advogado de Criptomoedas pode ajudar?

José Antonio Milagre
Emily Lucila de Oliveira

A popularização das criptomoedas tem chamado a atenção de milhares de pessoas, que começam neste mercado pelas mais diversas finalidades. De colecionáveis, nfts, à trades rápidos com tokens específicos e que valem centavos, passando também por aportes significativos em criptomoedas mais consolidadas como Bitcoin, Ethereum dentre outras.

O início no mercado ou para alguns, o “investimento” em cripto se dá com a criação de uma wallet, comumente sistema ou aplicação para custódia dos ativos, ou tecnicamente, das chaves destes ativos. Temos também as “hard wallets”, como o próprio nome diz, “hardwares”, dispositivos físicos que armazenam as chaves para acesso às criptomoedas.

No entanto, muitos investidores preferem as “Exchanges”, que disponibilizam uma “carteira” (embora afirmem que não são carteiras em seus termos de uso), permitindo a remessa de moeda fiduciária, a compra e até troca de criptomoedas. Ocorre que a ânsia em iniciar no mercado, aliada a desinformações propagadas nas redes sociais, tem proporcionado inúmeros casos de bloqueios, furtos e desvios de criptomoedas, muitas vezes armazenas em plataformas ilegais, não constituídas ou que desrespeitam a legislação local. Nestes casos, contar com apoio jurídico pode ser a única alternativa para reaver fundos e criptomoedas.

Quais os principais incidentes com criptomoedas e que demandam um advogado especializado?

Os principais incidentes com repercussões jurídicas hoje ligados às criptomoedas são:a) Problemas com acesso aos fundos: Inúmeros recursos de segurança usados para autenticar o usuário, muitas vezes regulatórios, como necessidade de atendimento às regras de KYC (Know your Customer) – normas para evitar lavagem de dinheiro – acabam por vezes a ensejar o não acesso aos valores do cliente. Por outro lado, muitas vezes ocorrem exigências abusivas, duplicadas e desnecessárias, ou mesmo problemas na plataforma com a autenticação, avaliações humanas errôneas, com o resultado danoso: O bloqueio ou confisco das criptomoedas. Judicialmente, estas plataformas já vêm sendo condenadas a liberarem os valores ou a indenizarem em quantia correspondente.

Ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores e danos morais. Prestação de serviços de intermediação de investimentos em criptomoedas. Alegado descumprimento contratual, posto que o demandante está impedido de realizar os saques dos valores investidos. R. despacho de indeferiu a tutela de urgência. Agravo instrumental só do autor. Presentes os requisitos objetivos do art. 300 do CPC. Deferimento da medida para autorizar o bloqueio de ativos financeiros dos réus, observados os montantes tidos como investidos pelo demandante. Agravo do acionante provido.

(TJ-SP – AI: 20239013120218260000 SP 2023901-31.2021.8.26.0000, Relator: Campos Petroni, Data de Julgamento: 26/02/2021, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2021b) Morte do titular dos fundos: Existem clientes que jamais fizeram um planejamento sucessório ligado às criptos, com assessoria jurídica especializada. No entanto, a família sabe da existência da conta ou wallet em determinada corretora, e não faz sentido presentear as corretoras com as criptos de uma pessoa que não está mais na administração de seus bens e que trabalhou para tê-las. Alguns termos de uso de algumas plataformas são até abusivos neste sentido. Existem recursos jurídicos pouco aplicados que permitem que a família tenha acesso à carteira digital, alguns, até mesmo extrajudiciais. No julgamento da Apelação 1119688-66.2019.8.26.0100 o desembargador Francisco Casconi a possibilidade de contas ligadas a criptomoedas serem transferidas para herdeiros, vejamos:

“(…) em relação a páginas e contas protegidas por senha, deve-se verificar o caráter do conteúdo ali contido e a funcionalidade da aplicação. Tratando-se de aplicações com fundo estritamente patrimonial, como contas de instituições financeiras, ou ligadas a criptomoedas, por exemplo, a conta e a senha poderiam ser transferidas para os herdeiros. Contudo, em relação a aplicações de caráter pessoal e privado, como é o caso de perfis de redes sociais e dos aplicativos de conversas privadas, não se deve permitir, a princípio, o acesso dos familiares.” (LEAL, Livia Teixeira. Internet e morte do usuário: a necessária superação do paradigma da herança digital. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCilvil, Belo Horizonte, v. 16, p. 181-197, abr./jun. 2018.) (g.f)

(TJ-SP – AC: 11196886620198260100 SP 1119688-66.2019.8.26.0100, Relator: Francisco Casconi, Data de Julgamento: 09/03/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/03/2021)

c) Fraudes na própria Exchange: Infelizmente, alguns colaboradores mal-intencionados ou até mesmo de forma culposa acabam muitas vezes desviando ou permitindo que terceiros acessem fundos, ocasionando o desvio para outras wallets e a partir daí, a pulverização das criptomoedas, com técnicas de mixing para prejudicar a investigação. A justiça já aprecia processos indenizatórios diante de nítida conduta criminosa de colaboradores destas estruturas, vejamos:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORDEM DE COMPRA DE ATIVOS VIRTUAIS. CRIPTOMOEDAS (BITCOINS). UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SENHA PESSOAL DA PARTE AUTORA. DEVER DE SEGURANÇA NÃO OBSERVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FRAGILIDADE DO SISTEMA. FRAUDE. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, A TEOR DO CONTIDO NO ARTIGO 373, II DO CPC C/C ARTIGO 6º, VIII DO CDC. EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR – 3ª Turma Recursal – 0004472-15.2020.8.16.0069 – Cianorte – Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE – J. 11.06.2021)

(TJ-PR – RI: 00044721520208160069 Cianorte 0004472-15.2020.8.16.0069 (Acórdão), Relator: Adriana de Lourdes Simette, Data de Julgamento: 11/06/2021, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 17/06/2021)

d) Fraude ligadas à autenticação: De outra ordem ainda, é muito comum que criminosos, a partir da montagem de documentos ou dados pessoais vazados e negociados na deep web (Daí a importância de controlar por onde dados pessoais circulam na Internet) obtenham êxito no “reset” de senhas e acesso às contas, roubando todas as criptos de clientes, onde já se fala até mesmo em “facial attack”, técnica para burlar mecanismos de autenticação baseados em selfies e fotos de rosto.

e) Bloqueios indevidos de criptomoedas sem avisos ou informações: Outro problema que tem gerado repercussão jurídica e muitos processos são os bloqueios que algumas Exchanges ou projetos fazem, sem qualquer sentido, motivo, justificativa, quando investidores tentam resgatar seus fundos, o que pode caracterizar um erro sistêmico, ou bloqueio intencional ou mesmo um indício de um golpe. O painel continua acessível, porém um “erro” ocorre quando da tentativa de se retirar o valor correspondente ou direcioná-lo a outra carteira. Infelizmente, tais manobras ocorrem muito, além de Exchanges, em “plataformas criminosas” que prometem rentabilidade e ganhos fora da realidade a investidores desavisados e que acreditam nos apelativos chamados, caindo no estelionato.

f) Quebra de plataformas de “investimentos”: E por falar nestes “projetos” de investimentos que surgem diariamente, grande parte dos processos judiciais hoje movimentados no Brasil estão ligados à pirâmides disfarçadas de corretores que captam uma quantia significativa de investidores, muitas vezes até mesmo anunciando massivamente seus serviços com “artistas reconhecidos” e que simplesmente desaparecem. Logo, os investidores precisam agir rapidamente, por meio de jurídico especializado, com vistas à investigação da estrutura societária e ações para bloqueio do patrimônio e bens para satisfação do crédito, no Brasil ou fora do País, ou mesmo penhora das criptos em endereços identificados e ligados às corretoras. Lembrando que a penhora de criptomoedas já foi determinada em inúmeros casos no país.

Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício visando à localização e penhora de criptomoedas em nome dos executados – Possibilidade – Tentativas frustradas de localização de bens e ativos financeiros em nome dos executados – Devedores que respondem com todos os seus bens para o cumprimento de suas obrigações – Art. 789 do CPC – Necessidade de intervenção do Poder Judiciário – Informação não acessível ao credor – Decisão reformada – Recurso provido.

(TJ-SP – AI: 22278663320218260000 SP 2227866-33.2021.8.26.0000, Relator: Irineu Fava, Data de Julgamento: 20/10/2021, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/10/2021)

Justiça já diz o direito em centenas de casos no Brasil.

Uma pesquisa simples sobre o termo “criptomoedas” somente em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo já retornava, quando da redação deste artigo, 733 acórdãos, o que demonstra que muitos casos ligados aos incidentes com tokens já estão sendo apreciados no Judiciário. São milhares de casos em todo o Brasil. Graças à arquitetura da Blockchain, muitos golpistas se sentem tentados a aplicar fraudes, acreditando jamais poderem ser rastreados ou identificados. Esse cenário vem mudando com soluções de perícia e forense digital que hoje auxiliam governos, autoridades e órgãos públicos.

Além dos casos citados onde o advogado especialista em criptomoedas é fundamental, é importante destacar o crescimento de fraudes ligadas à ocultação de bens e patrimônio, onde se investe ou converte moedas fiduciárias em criptos para tirar o dinheiro ou patrimônio do radar de uma execução ou processo trabalhista, torando-os “inatingíveis”. Além de manobras já conhecidas como manobras contábeis, contratos de empréstimos de fachada, contratação de seguro de vida ou de previdência, alguns cônjuges ao término da relação, já usam as criptomoedas para fraudar os bens passiveis de partilha, considerando que “em tese” tais transações não são identificáveis facilmente, com o escopo de sonegar bens.

Com a perícia forense, é possível identificar estes bens de utilidade em um processo forense, requerendo-se a “pena de sonegados”. Do mesmo modo, na seara trabalhista, assim como antigamente o sócio repassava bens para nome de terceiros “laranjas”, agora, utiliza das criptomoedas para fraudar a execução. Nestes casos, medidas podem ser adotadas para “seguir o dinheiro” na Blockchain e demonstrar a fraude, com possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica, com fundamento no art. 50 do Código Civil Brasileiro, além da possibilidade de aplicação do art. 179 do Código Penal Brasileiro, o crime de “fraude à execução”.

O que fazer e como agir caso tenha um problema ligado à criptomoedas?

Todos que detém criptos ou estão executando dívidas podem passar por estes problemas mencionados, categorias comuns no Judiciário. Além disso, aqueles que optam por manter suas criptos em Exchanges sem sucursal, filial ou sede no Brasil podem enfrentar ainda mais problemas e dificuldades maiores. Prefira Exchanges legalizadas no país para armazenar seus tokens e avalie se esta tem um programa de compliance com proteção de dados e segurança da informação ativo.

Caso enfrente situações ligadas a bloqueio indevido de criptomoedas é muito importante:

  1. a) Imediatamente registrar as mensagens ou telas, quantia em saldo e registrar vídeo datado contendo todas as tentativas de conversão ou retirada – ou mesmo através de ata notarial ou serviço com base na Blockchain;
  2. b) Abra e registre os chamados a respeito do tema via contatos oficiais da plataforma, desde o início registrando que a conduta é ilegal já que nenhuma informação foi apresentada;
  3. c) Notifique extrajudicialmente a empresa e sócios responsáveis pelo projeto a respeito do bloqueio, concedendo prazo para liberação. Esta notificação pode ser feita por um advogado especialista em criptomoedas;
  4. d) Registre um boletim de ocorrência, requerendo a instauração de inquérito policial.

Muitas situações, no entanto, sobretudo as envolvendo quebra de projeto ou furto das criptos por parte de sócios, só será resolvida judicialmente, razão pela qual é importante, com as provas devidamente registradas, a adoção das medidas periciais e jurídicas, com o escopo de desbloquear o tokens retidos, ou impedir que sejam transferidos, bem como adoção das medidas cabíveis ligadas a perdas e danos experimentados, a partir da indisponibilidade destes bens.

Em casos de manobras com o escopo de ocultar patrimônio, um escritório de advocacia especializado em criptomoedas deverá rapidamente, com auxílio do time de forensics, adotar medidas para rastrear e como isso propor o que de direito para bloqueio dos valores e posterior apresentação ou transferência para carteira a ser indicada pela vítima.

Velocidade, nestes casos, é fundamental, considerando que é comum que muitos lesados pelo mesmo projeto ou pessoas acionem ou busquem a justiça, e, logicamente, aqueles que chegam primeiro, via de regra, tendem a encontrar melhores condições patrimoniais para serem reparados e ressarcidos.

Conclusões

Como visto, a popularização das criptos tem significativamente aumentado o número de golpes e fraudes, sendo o advogado especializado em criptomoedas o profissional apto a buscar as melhores respostas jurídicas para as questões, quer identificando fundos, quer requerendo o que de direito para liberação dos mesmos. Do mesmo modo, ao contrário do que muitos pensam, em que pese oferecer um ambiente “pseudonimizado”, a Blockchain não é totalmente anônima, e inúmeras técnicas e ferramentas vem se desenvolvendo no escopo de identificar e “seguir o dinheiro” em tal ambiente. Agir rapidamente e amparado por jurídico especializado em criptomoedas, demonstra-se fundamental.

 

José Antonio Milagre

Advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Sócio do José Milagre & Associados. Presidente de Instituto de Defesa do Cidadão na Internet – IDCIBrasil, Analista de Sistemas, Mestre e Doutor pela UNESP, DPO Exin, PECB Lead Implementer, e Diretor do PrivacyOffice, grupo de privacidade e proteção de dados da CyberExperts.

Emily Lucila de Oliveira

Consultora especializada em Privacidade e Proteção de Dados. Gerente de Direito Digital na José Milagre & Associados. Atuação em assessment e planos de adequação para empresas e órgãos públicos do Brasil, Vice-Diretora do IDCI – Instituto de Defesa do Cidadão na Internet, entidade focada na preservação dos direitos dos usuários de internet e titulares de dados pessoais.

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